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Detenção de arma proibida. Tráfico de estupefacientes. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

19 nov 2019
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou, na passada sexta-feira, um arguido na pena de 16 anos de prisão pela prática, no período compreendido entre abril de 2017 e fevereiro de 2018, dos crimes de detenção de arma proibida e tráfico de estupefacientes agravado.

O arguido foi igualmente condenado na coima de €3 000,00 por contraordenação de detenção ilegal de arma.

No âmbito deste processo foram apreendidas inúmeras armas, entre as quais 3 pistolas glock que fazem parte do lote de armas subtraídas em Tancos, as quais, entretanto, foram remetidas ao DCIAP, departamento onde foram investigados aqueles factos.

A acusação inicial foi deduzida não só contra este arguido como contra outros 4,  porém, no dia das buscas e detenções, o arguido agora condenado fugiu para Espanha, acabando por ser detido e presente a primeiro interrogatório no dia 29.04.2019, data em que ficou em prisão preventiva.

Os restantes arguidos já haviam sido condenado, em fevereiro de 2019,  nas penas de 12 anos e 3 meses, 8 anos, 7 anos e 5 anos de prisão, esta última suspensa na sua execução por igual período acompanhada por regime de prova. Estas condenações foram objeto de recurso, o qual ainda não conheceu decisão final.