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Contrafação. Direitos de Autor. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

12 abr 2019

O Ministério Público requereu o julgamento em Tribunal Singular de um arguido pela prática de um crime de contrafação.

No essencial, ficou suficientemente indiciado que o arguido, em setembro de 2015, com vista à obtenção do Grau Académico de Doutor, apresentou, numa Universidade em Lisboa, uma tese de Doutoramento, tendo realizado publicamente a defesa perante o respetivo Júri, onde ficou aprovado.

No entanto, apurou-se que esta tese de doutoramento foi criada a partir de textos publicados ou divulgados em data anterior e de outros autores, tendo o arguido procedido à introdução de ligeiras modificações como alterações para conformação com o novo acordo ortográfico, substituição de palavras por sinónimos, substituição de verbos por expressões nominais, alterações de géneros gramaticais de palavras ou substituições de verbos, alteração da ordem das palavras e supressões de partes dos textos originais, que o arguido utilizou como se fossem próprios e da sua exclusiva lavra.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 5ª secção do DIAP de Lisboa.