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Contrabando qualificado continuado. Falsificação de documento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

26 set 2019

O Ministério Público deduziu acusação contra onze arguidos, dois deles, pessoas coletivas, estas pela prática de um crime de contrabando qualificado continuado e as pessoas singulares pela prática de um crime de contrabando qualificado continuado, em concurso real com um crime de falsificação de documento.

Os factos ocorreram no período compreendido entre dezembro de 2012 e junho de 2018. De acordo com a acusação, os arguidos pessoas singulares, enquanto responsáveis e trabalhadores das sociedades comerciais, em comunhão de esforços e na execução do plano previamente elaborado, obtiveram documentos forjados dos seus fornecedores, domiciliados na China. Apresentavam depois esses documentos nas alfândegas, com intuito de esconder a real origem dos fornecedores da mercadoria importada ou do valor real das mercadorias, com o objetivo de obterem uma redução do pagamento de direitos aduaneiros e do não pagamento de direitos antidumping e, consequentemente, do IVA sobre esses direitos.

Dessa forma os arguidos lesaram os interesses do Estado português e da União Europeia, obtendo um benefício fiscal aduaneiro que não lhes era devido. A prestação tributária aduaneira em falta  ascende a €1.518.999,86.

Os arguidos encontram-se sujeitos a termo de identidade e residência.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da DSAFA - Direção de Serviços Antifraude Aduaneira.