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Burla qualificada. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa

12 jul 2019

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, uma suspeita da prática do crime de burla qualificada.

De acordo com os indícios recolhidos, a arguida dedicava-se, desde setembro de 2018, a publicitar na internet, designadamente nos sites OLX e Custo Justo, o arrendamento de apartamentos e de quartos que não lhe pertencem e cujas fotografias obtinha online. Com essa conduta, a arguida pretenderia fazer suas as quantias pagas por eventuais interessados, as quais eram transferidas para a sua conta bancária a título de caução ou de renda. Terá arrecadado, pelo menos, 4.815 euros.

Na sequência do interrogatório, ficou sujeita à medida de coação de apresentações bissemanais em órgão de polícia criminal próximo da residência.