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Burla qualificada agravada. Falsificação de documento. Furto. Violação da medida de interdição de entrada. Tráfico. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Lisboa

15 dez 2018

Ao abrigo do disposto no art.º. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção, foi apresentado a primeiro interrogatório judicial um suspeito da prática dos crimes de burla qualificada agravada, furto, falsificação de documento, violação da medida de interdição de entrada e tráfico.

Resulta da prova recolhida que, pelo menos nos últimos dois meses, o arguido, de nacionalidade estrangeira, o qual se encontra irregularmente em território nacional, deambulou pela baixa de Lisboa, em busca de turistas do sexo feminino, de origem asiática, maioritariamente oriundas da Coreia do Sul, que se apresentassem desacompanhadas.

Depois de escolher as vítimas, o arguido convencia-as a acompanhá-lo na noite lisboeta, e induzia-as à ingestão excessiva de álcool e/ou administrava-lhes substâncias estupefacientes sem o seu conhecimento, por forma a diminuir-lhes acentuadamente a capacidade de reação.  Depois, sob vários pretextos, conduzia-as a caixas de multibanco e presenciava a utilização dos cartões bancários, obtendo, assim, o acesso indevido aos respetivos códigos secretos.  De seguida, contra a vontade e sem o conhecimento das ofendidas, retirava-lhes os cartões bancários e dirigia-se a caixas de multibanco onde, mediante a inserção não autorizada dos códigos secretos dos cartões bancários assim subtraídos, procedia ao levantamento de quantias em dinheiro, das quais se apropriava ilicitamente. No total, desta forma ter-se-á apropriado de um montante não inferior a 25.609,00 €.

No momento em que foi intercetado pelas autoridades policiais o arguido identificou-se com uma falsa identidade, tendo sido encontrado na sua posse cocaína a qual se destinava a administrar ás ofendidas.

Foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 8º Secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PSP.