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Burla informática e nas comunicações qualificada. Associação criminosa. Contrafação de títulos equiparados a moeda. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Lisboa

7 fev 2019

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2019, cinco arguidos de nacionalidade estrangeira, fortemente indiciados pela prática de crimes de burla informática e nas comunicações qualificada, associação criminosa e contrafação de títulos equiparados a moeda.

Após interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar aos arguidos a medida de coação de prisão preventiva.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, agindo em comunhão de esforços e em execução de plano previamente delineado, obtinham

de forma fraudulenta dados de cartões bancários e respetivos códigos (vulgo “PIN”). Na prática, colocariam dispositivos eletrónicos (“skimmers” e microcâmaras), que adquiririam ou fabricariam, em máquinas ATM. Posteriormente, “clonariam” os cartões das vítimas, com o objetivo de, com os “clones” fabricados, proceder ilicitamente ao levantamento de quantias em numerário em terminais ATM e eventualmente aquisição de artigos ou serviços através de sistemas eletrónicos TPA.

O esquema criminoso estaria implementado pelo menos desde finais de 2018.

Com esta atuação os arguidos provocaram um prejuízo superior a 120 mil euros, tendo sido bloqueados pela SIBS, como medida preventiva, 3150 cartões até ao momento.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 8.ª Secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da Polícia Judiciária.