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Burla agravada e falsificação. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

11 jun 2019

Por acórdão proferido no dia 6 de junho, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de 1 crime de burla agravada e de 3 crimes de falsificação numa pena única de 7 anos e 6 meses de prisão.

Na fixação da pena, o tribunal decidiu em consonância com o defendido pelo Ministério Público nas alegações finais e levou em consideração o estatuto de reincidente do arguido.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido fazendo-se passar por um quadro privilegiado do Banco Invest S.A. convenceu os assistentes, comerciantes que queriam comprar um imóvel para a filha, de que a instituição bancária para a qual dizia trabalhar tinha umas casas em leilão a preço vantajoso.

Tendo levado as vítimas a pensarem que estavam a adquirir um imóvel, estas entregaram ao arguido 190 mil euros.

Para dar consistência ao suposto negócio e, por forma a justificar os adiamentos sucessivos da escritura, o arguido forjou e foi apresentando documentos falsamente emitidos pelo banco, pelo notário e, até, pelo Tribunal Administrativo, simulando burocracias dilatórias.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Almada, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.