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Acusação. Burla. Burla qualificada. Falsificação de documentos. MP. DIAP de Lisboa/Sede

19 nov 2019

O Ministério Público deduziu acusação, perante tribunal coletivo, contra dois arguidos, imputando-lhes a prática de crimes de burla, burla qualificada e falsificação de documentos.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, entre 2013 e 2018, os arguidos, em comunhão de esforços, preencheram, assinaram e entregaram declarações amigáveis de participação de acidente de viação, referente a várias viaturas, a uma seguradora.

Tal atuação originou a abertura de processos na seguradora, nos quais os arguidos fizeram constar documentos que não correspondiam à realidade, com a intenção de a ludibriarem e obterem para si benefício económico ilegítimo, causando, ao mesmo tempo, à seguradora um prejuízo total de €40.899,91 (quarenta mil oitocentos e noventa e nove euros e noventa e um cêntimos).

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP junto da 8.ª Secção do DIAP de Lisboa/Sede.