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Acusação. Burla. Burla informática. Falsificação. Furto. DIAP de Lisboa/Sede.

14 maio 2019

O Ministério Público deduziu acusação contra seis arguidos pela prática de diversos crimes de burla, burla qualificada, burla informática e nas comunicações, falsificação ou contrafação de documento, violação de correspondência ou de telecomunicações e furto.

De acordo com a acusação, pelo menos desde julho de 2016 e até abril de 2018, os arguidos decidiram utilizar dados de cartões de crédito de terceiros para, sem a autorização ou consentimento dos seus legítimos titulares, efetuarem compras na internet.

Os bens assim adquiridos foram depois consumidos e/ou utilizados pelos arguidos ou vendidos por eles a terceiros.

Também entre agosto de 2017 e abril de 2018, os arguidos, mediante documentos forjados obtiveram cartões de crédito, com os quais efetuaram transações, designadamente, compras e levantamentos em numerário, em proveito próprio.

Ao mesmo tempo, e ainda com recurso a documentos falsos, conseguiram acionar seguros referentes a bens, que davam como roubados, conseguindo assim que lhes fossem atribuídos outros iguais.

O MP requereu que dois dos arguidos continuassem a aguardar os ulteriores termos do processo em prisão preventiva, situação em que se encontram desde maio de 2018, estando os demais sujeitos a Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa /Sede, com a coadjuvação da PJ.