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Acusação. Associação criminosa. Burla qualificada. Corrupção ativa e passiva. MP. DIAP de Lisboa/sede.

28 maio 2019

O MP requereu o julgamento de 82 arguidos, naturais de Portugal e de países estrangeiros, em tribunal coletivo, pela prática de crimes de associação criminosa, burla qualificada, branqueamento de capitais, falsificação de documento, venda, circulação ou ocultação de produtos e artigos e corrupção ativa e passiva no setor privado.

No essencial ficou indiciado que, em 2014, alguns arguidos resolveram engendrar um esquema, que passava por criar páginas nas plataformas sociais onde disponibilizavam, promoviam e anunciavam a venda de ténis das mais diversas marcas, a preço de saldo e/ou Outlet, afirmando ser calçado importado e de coleções mais antigas e, em virtude disso, mais barato que nas lojas originais das marcas.

De então em diante e pelo menos até 2017/2018, os arguidos criaram e geriram as referidas páginas, colocando fotografias de diversos artigos (ténis) de fontes abertas da internet, promovendo os produtos como sendo originais, sabendo porém que os bens que remetiam aos diversos ofendidos eram réplicas contrafeitas dos ténis encomendados.

Quando o volume de encomendas aumentou, outros arguidos juntaram-se aos arguidos iniciais para conseguir fazer face aos pedidos. As tarefas, que os arguidos realizaram (em conjugação de esforços, combinados entre si segundo uma estrutura organizada com atribuições definidas), incluíam: adquirir bens, armazenar produtos, tratar das encomendas, publicitar/difundir bens nas páginas da internet, contactar ofendidos, embalar produtos, criar apartados postais, levantar vales postais, etc.
Foram criadas pelos arguidos centenas de páginas da internet.

O preço cobrado pelos bens dependia da marca e modelo erroneamente anunciada pelos arguidos, sendo que as verbas pagas pelos artigos em nada correspondiam ao publicitado.

Alguns arguidos receberam contrapartidas por facultarem a outros arguidos tratamento privilegiado no atendimento e tratamento das encomendas postais.

Por forma a dissimular a origem ilícita dos montantes auferidos, obstar à deteção e legitimar a sua movimentação no normal circuito económico-financeiro, os arguidos efetuavam transferências de verbas em numerário para o estrangeiro, fazendo circular o dinheiro por diversas contas e adquirindo imóveis, designadamente em nome de familiares.

Os arguidos agiram da forma descrita com o propósito concretizado de obter uma vantagem pecuniária, sendo que o montante que cada arguido auferia dependia dos montantes pagos e do seu grau de participação. A maioria dos arguidos não tinha qualquer atividade profissional e faziam desta sua atuação o seu único, ou quase exclusivo, meio de sustento.

Com tal atuação os arguidos criaram um prejuízo patrimonial nas vítimas, em valor global superior a € 3.242.798,00 (três milhões duzentos e quarenta e dois mil setecentos e noventa e oito euros).

Treze arguidos, encontram-se, desde maio de 2018, sujeitos à medida de coação de prisão preventiva. Dois dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de Obrigação de Permanência na Habitação Fiscalizada por Vigilância Eletrónica (OPHVE). Dois outros arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de apresentações periódicas mensais e proibição de contactos com os demais arguidos por qualquer meio. Um arguido encontra-se sujeito à medida de coação de apresentações periódicas. Na aplicação de todas estas medidas de coação considerou-se existirem os perigos de continuação da atividade criminosa, perturbação do decurso do inquérito e de fuga, pugnando o MP, em sede de acusação, pela sua manutenção. Os demais arguidos encontram-se sujeitos a TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 8.ª secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PSP.