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Acusação. Associação criminosa. Burla informática qualificada. Contrafação de moeda. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Lisboa/Sede.

28 maio 2019

O Ministério Público requereu o julgamento, em Tribunal Coletivo, de quatro arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, contrafação de moeda, burla informática qualificada e de falsificação de documentos.

De acordo com a acusação, pelo menos desde o início de 2017, os arguidos e outros indivíduos não cabalmente identificados, fazendo parte de um grupo estruturado e organizado, fabricaram cartões de crédito e débito forjados, ou obtiveram dados de cartões bancários verdadeiros na Internet, que utilizaram para proceder a encomendas online em comerciantes, apropriando-se das encomendas assim obtidas.

Na posse dos dados destes cartões, os mesmos procediam à encomenda online de diversos bens de valor, que revendiam ou entregavam a terceiros, que faziam parte da mesma organização, para procederem à sua revenda, permitindo-lhes obter quantias monetárias.

Por diversas vezes, quando não era requerida a entrega ao domicílio dos bens, os mesmos vinham ainda a forjar documentos de identidade que lhes permitiam proceder ao levantamento dos artigos em lojas, ocultando a sua identidade, nomeadamente, através da carta de condução forjada, outras vezes, procediam ao levantamento dos bens sem ocultar a sua própria identidade ou solicitavam o levantamento a terceiros, maioritariamente de nacionalidade estrangeira e não facilmente identificáveis.

Com tal atuação, os arguidos obtiveram proveitos económicos ilícitos no valor aproximado de, pelo menos, €124.030,60.

Dois dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e os outros dois de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 8.ª secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PJ.