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Abuso sexual. Violação. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

15 mar 2019

O Ministério Público do DIAP de Lisboa requereu julgamento, em Tribunal Coletivo, de um arguido de 31 anos, empresário, indiciado pelos crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência em concurso aparente com um crime de violação.

Os factos remontam a março de 2018, quando o arguido incentivou a vítima a ingerir bebidas alcoólicas até ficar inconsciente. Depois, levou-a para um apartamento arrendado onde, aproveitando o estado de embriaguez, abusou sexualmente da vítima, provocando-lhe, inclusivamente, lesões físicas.

Tendo em conta a gravidade dos factos, o Ministério Público requereu a recolha de amostra de ADN.

Pelo facto de o arguido exercer uma profissão que envolve o contacto tanto com jovens como com adolescentes, o MP pediu a proibição do exercício de profissão que envolva contacto regular com menores, por um período fixado entre dois e vinte anos.

Considerando a gravidade dos factos, o MP requereu ainda a proibição do arguido assumir a confiança de menor por um período a fixar entre dois e vinte anos.