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Abuso sexual de menor. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

13 maio 2019

Por acórdão proferido em 9/5/2019, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de 2 crimes de abuso sexual de criança na pena única de 4 anos e 2 meses de prisão efetiva.

O tribunal deu como provado que o arguido, aproveitando-se do facto de estar sozinho com a menor, abusou sexualmente da enteada de 10 anos. Os factos ocorreram na casa onde ambos residiam, na Amora-Seixal, em pelo menos duas ocasiões distintas.

Foi determinante para a culpabilidade do arguido a realização de perícia psicológica à menor, a qual foi esclarecedora quanto a sequelas e marcas na personalidade da vítima e, sobretudo, a gravação vídeo (não apenas áudio) das declarações para memória futura, que atestam o sofrimento no relato dos factos vivenciados pela menor.