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Abuso sexual de crianças. Pornografia de menores. Confirmação de condenação. MP. Tribunal da Relação de Lisboa

18 jan 2019

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou o acórdão do Juízo Central Criminal de Lisboa que condenou um arguido a uma pena de 14 anos de prisão.

Em causa estavam 6 crimes de abuso sexual de crianças, 10 de pornografia de menores agravado e 3 simples, 2 de atos sexuais com adolescentes, 2 de importunação sexual e 1 de coação.

Os factos ocorreram entre 2012 e 2015.

A atuação do arguido consistia em estabelecer contactos com menores do sexo feminino através de aplicações e chats da internet de forma a manter conversações de teor sexual e incitar ao envio de vários tipos de imagens (com e sem roupa ou em poses sensuais).

Por sua vez, o arguido enviava-lhes também fotos suas, sem roupa.

Esta prática levou o arguido a conseguir alguns encontros com as menores quer nas residências delas quer na sua.

O arguido guardava no telemóvel e no computador um total de 791 ficheiros, 300 dos quais relativos a crianças com idades inferiores a 14 anos.

Foi ainda condenado ao pagamento de 24 mil euros, a título de indemnização por danos não patrimoniais.

Parte destes factos foram praticados no decurso da suspensão da execução da pena aplicada noutro processo onde foi condenado pelo crime de pornografia de menores.