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Abuso sexual de crianças. Pornografia de menores. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

30 dez 2019

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou, no passado dia 23 de dezembro, dois arguidos a uma pena de 25 anos de prisão pela prática de crimes de abuso sexual de crianças e pornografia de menores.

O tribunal deu como provado que um dos arguidos praticou 30 crimes de abuso sexual de criança e um crime de pornografia de menores  e o outro arguido 14 crimes de abuso sexual de criança e um crime de pornografia de menores.

De acordo com a investigação, um dos arguidos geria um site na Dark Net para partilha de conteúdo de pornografia infantil. Apurou-se ainda que para o dia 20 de Julho de 2017 estava programado um encontro entre os dois arguidos, com o objetivo de produzirem, em conjunto, material de pornografia de menores.
Assim, em 19 Julho de 2017 foi realizada uma busca à residência de um dos arguidos, o qual foi encontrado na companhia de duas crianças de 5 anos.
Foi ainda identificado e detido o outro arguido, de 40 anos, técnico informático, residente em Sintra.
Ambos os arguidos foram sujeitos a prisão preventiva, situação em que se mantêm até à data.
Foi apreendido diverso material informático, que foi sujeito a perícia, permitindo, assim, identificar milhares de ficheiros e, a partir deles, outros pedófilos em diversas partes do mundo, numa investigação internacional.
Foram ainda identificadas dezenas de vítimas, sendo que a mais nova foi abusada escassos dias após o nascimento.
O acórdão proferido deu como provados, em relação a estes dois arguidos, todos os factos descritos na acusação (à exceção das compensações monetárias alegadamente obtidas pela partilha dos ficheiros), condenando cada um deles, na pena única de 25 anos de prisão, tal como pedido pelo Ministério Público.
Apesar da colaboração de um dos arguidos durante a fase de inquérito, o Tribunal entendeu não atenuar a sua pena devido à gravidade dos crimes praticados e à evidente perigosidade do arguido, que admitiu não ser capaz de controlar os seus instintos.
Foram ainda submetidos a julgamento outros quatro arguidos, os pais de um dos arguidos e as mães de duas das crianças abusadas. Os quatro foram absolvidos, por não se ter demonstrado que tivessem conhecimento dos abusos.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa e a investigação esteve a cargo da Polícia Judiciária, em coordenação com a Interpol.