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Abuso sexual de criança. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

3 jan 2019

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al b) do Código de Processo Penal, informa-se que um arguido, do sexo masculino, foi detido e apresentado ao Juiz de Instrução Criminal para primeiro interrogatório judicial, indiciado pela prática de 5 crimes de abuso sexual de criança.

Segundo os indícios recolhidos, o arguido, de 18 anos, é suspeito de, por várias vezes, desde Julho de 2017 até ao dia 10 de Julho de 2018, ter mantido atos sexuais com a sua irmã consanguínea de cinco anos de idade.

Ao arguido foram aplicadas as medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos com as testemunhas do processo por se julgar verificado, em concreto, o perigo de continuação da atividade criminosa, perigo de perturbação do decurso do inquérito e também perigo de fuga.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

O inquéritos foi dirigido pelo MP da 7.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede com a coadjuvação da PJ.