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Abuso sexual. Condenação. MP. DIAP de Almada

20 jul 2018

Na sequência de acusação do Ministério Público, o Juízo Central Criminal de Almada condenou, no dia 18 de julho, um homem, na pena de 5 anos e 6 meses de prisão efetiva, acrescida do pagamento de uma indemnização de 5000 Euros, pela prática de 2 crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, na forma agravada.

O tribunal deu como provado que o arguido, padrasto da vítima e com quem coabitou durante 7 anos, conhecedor da sua deficiência mental (portadora de trissomia 21), aproveitou-se dos notórios défices cognitivos da sua enteada, e praticou com ela atos de natureza sexual. Os factos ocorreram nos dias 9 e 10 de janeiro de 2016, momento em que se encontrava em liberdade condicional no âmbito doutro processo.

O arguido esteve sujeito à medida de coação de prisão preventiva e, atualmente, cumpre pena à ordem de outro processo.

Igualmente, no seu registo criminal consta condenação por roubo seguido de violação.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 1ª Secção do DIAP de Almada.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.