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Abuso de poder. Acusação e julgamento. MP. DIAP de Lisboa

5 abr 2019
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, empresário, pela prática em coautoria de um crime de abuso de poder.

De acordo com a acusação, o arguido acordou com responsáveis da extinta Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima (atual Junta de Freguesia das Avenidas Novas) a elaboração de uma base de dados com os nomes de todos os comerciantes daquela área. Este trabalho, que nunca chegou a ser executado, seria levado a cabo por uma sociedade registada em nome de uma terceira pessoa mas que, na realidade, era gerida pelo arguido.

Com esta conduta, foram lesados os interesses patrimoniais da junta de freguesia.

Os autos tiveram outros arguidos, incluindo responsáveis da junta de freguesia, tendo sido, oportunamente determinada a suspensão provisória do processo relativamente a quatro. Três arguidos cumpriram as injunções impostas, o agora acusado não o fez.

Com efeito, relativamente a este, o processo tinha sido suspenso pelo prazo de quatro meses, com a condição de entrega dois mil euros à Junta de Freguesia das Avenidas Novas. Este prazo ainda foi prorrogado, por 30 dias, a pedido do próprio arguido, sem que a injunção fosse cumprida.

Na sequência do não cumprimento da injunção, o Ministério Público do DIAP de Lisboa deduziu acusação, a qual foi recebida no Juízo Local Criminal de Lisboa.

O julgamento está agendando para os dias 19 e 20 de novembro.