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Abuso de confiança fiscal. Condenação em recurso. MP. Tribunal da Relação

8 fev 2019

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou uma sociedade de distribuição de filmes e o seu sócio gerente a uma pena de multa pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, na forma continuada.

Em primeira instância, os arguidos foram absolvidos dos crimes de que iam acusados. O Ministério Público, inconformado com a decisão do 1.º Juízo Local Criminal de Lisboa, recorreu para o Tribunal da Relação, o qual deu provimento ao recurso.

Os factos reportam-se ao período temporal entre setembro de 2013 e novembro de 2015.

O arguido, enquanto representante legal da sociedade arguida, reteve valores respeitantes ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que estava legalmente obrigado a entregar à Administração Tributária, tendo lesado o Estado num total de 163 444,80€ (Cento e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros e oitenta cêntimos)

A sociedade arguida foi condenada a uma pena de multa de 4400€ (quatro mil e quatrocentos euros) e o arguido, sócio gerente da empresa a 2640€ (dois mil, seiscentos e 40 euros).