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Abuso de confiança, falsificação e burla. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

3 dez 2018

O Juízo Central Criminal de Almada, por decisão de 30 de novembro de 2018, condenou um arguido pela prática de crimes abuso de confiança, falsificação e burla.

Em causa estão condutas do arguido enquanto administrador de quatro condomínios. O tribunal deu como provado que, no exercício dessas funções, se apoderou de valores entregues para a gestão dos imóveis, canalizando-os para contas próprias e de terceiros da sua confiança. Em várias ocasiões, chegou mesmo a alterar, aumentando, valores de cheques emitidos por condóminos e, até, a assinatura destes, levando os bancos a validar os depósitos e levantamentos. No total, terá desviado cerca de 30 mil euros, que nunca ressarciu.

O arguido foi condenado em 5 anos de prisão, com execução suspensa, ficando obrigado a reparar os prejuízos causados aos lesados. Esta pena suspensa foi proposta do Ministério Público, por considerar que o condenado não tem antecedentes criminais e se encontra bem inserido profissional e familiarmente, e mereceu a concordância do tribunal.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da Moita.